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01/03/2010
14:21 Infração qualificada 2
Para quem leu a postagem anterior: vê se esse não é um caso para aplicar a regra da “infração qualificada”?
Um ciclista foi atropelado por um carro na tarde de domingo (28) enquanto andava numa faixa exclusiva para bicicletas, próximo ao parque do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o acidente ocorreu por volta das 13h30 na avenida República do Líbano com a rua Professor Filadelfo Azevedo, quando o motorista do veículo invadiu a ciclofaixa – que liga os parques do Povo e do Ibirapuera – para fazer uma conversão proibida.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas quando o resgate chegou ao local, a vítima já havia sido socorrida e levada a um pronto-socorro por pessoas que estavam na região. Não há informações sobre o estado de saúde do ciclista.
(Publicado na Folha de S. Paulo) Participe, comente | comentários(2
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19/02/2010
14:34 Infração qualificada
Tenho uma idéia para desencorajar os infratores de abusarem de sua capacidade de transgredir as regras de trânsito: instituir a “infração qualificada”.
Assim como no Código Penal existe o “homicídio qualificado”, cuja pena é até dez anos maior do que a do homicídio simples, a infração de trânsito qualificada teria o objetivo de punir com mais rigor aquelas infrações cometidas com, digamos, “certos requintes”.
No caso do homicídio, são qualificadores, por exemplo, o fato de o assassinato ter sido cometido por motivo fútil, o assassino ter-se utilizado de meio cruel para cometer o crime e/ou o matador não oferecer qualquer chance de defesa à vítima.
No caso do trânsito, a idéia é aumentar a punição para aquele que não comete a infração por descuido, desatenção ou mesmo desconhecimento: a punição vai alcançar aqueles que têm plena consciência de que estão fazendo a coisa errada, passaram por mais de um aviso de que não podem fazer aquilo, mas o fazem assim mesmo, à custa até de algum malabarismo, como se a lei fosse algo a ser desrespeitado para que seu interesse mesquinho seja atendido.
Um exemplo bem claro dessa infração qualificada – aliás, foi ali que eu tive a idéia – acontece diariamente na saída do supermercado Imperatriz da SC-405, próximo ao trevo da Seta, em Florianópolis. À saída, há uma placa indicando que você deve seguir obrigatoriamente à direita (não podendo cruzar a rodovia, que tem trânsito intenso), mas essa placa era pouco respeitada. Para reforçar a ordem de seguir à direita, o Deinfra colocou obstáculos físicos (paralelepídedos, também conhecidos como “picolés”) separando as pistas, de modo a tornar impossível que você saia do estacionamento e cruze imediatamente a estrada.
Acha que resolveu? Pois tem gente que sai do supermercado, onde a placa indica o sentido obrigatório, trafega à direita até onde termina o obstáculo e faz um “U” por cima de tachões para pegar a pista em sentido contrário, pondo em risco a vida dele e dos pobres motoristas que acreditam nas boas intenções do ser humano. Tudo isso para não andar 300 metros a mais e fazer o contorno no trevo da Seta. Gente assim não merece a “multa qualificada”?
Quero esclarecer que a infração qualificada não traz em si apenas a consequência da multa pecuniária maior – mesmo porque isso já existe – mas a punição maior. Se a infração gravíssima vale 7 pontos, por exemplo, a qualificada pode valer 10 ou 12. Ou custar a imediata suspensão da CNH, com exigência de curso de reciclagem. Gente assim, convenhamos, tem de voltar para a escola a aprender a ser gente. Antes que se mate, ou, o que pior, mate um inocente.
Marco Antonio Zanfra, jornalista
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02/02/2010
11:13 Consciência no trânsito

Parece que a educação do motorista brasileiro para o trânsito não está mais passando por seu bolso. A multa, que tinha o poder de educar pela intimidação – como uma grande palmatória pairando sobre a sala de aula – dá a impressão de estar perdendo a força didática. Percebe-se um certo sinal de enfraquecimento na simples análise de alguns números de 2009: os fotossensores em Florianópolis registraram um aumento superior a 70% no número de infrações por ultrapassagem de sinal, em relação ao ano anterior. Ora, o risco de uma multa de 190 reais não inibe os infratores?
Se a frota da Capital cresceu apenas 7,12% no mesmo período, como explicar que o aumento do número de multas tenha sido dez vezes maior que o crescimento do número de veículos? Um provável incremento operacional – mais equipamentos de fiscalização – seria uma justificativa válida para o “fenômeno”, não fosse desmentida por um contraponto, também numérico: os radares registraram diminuição de 18% no número de veículos que ultrapassaram o limite de velocidade em até 20%. Se mais sensores captam mais infrações, pela lógica todas as infrações deveriam ter igualmente mais registros, correto?
É claro que nem todos os que ultrapassam o sinal o fazem ostensivamente. Há os desatentos e há os que tentam aproveitar a última réstia de luz amarela do semáforo, acelerando perigosamente. Mas a falta de intenção explícita de transgredir não torna a prática menos arriscada. Cruzar o sinal vermelho é sempre imprudente. Por isso é que se tenta, com a punição, conter os transgressores, os mais afoitos, os menos atentos. Se a punição não está mais coibindo o comportamento temerário de uns, no entanto, o que fazer para salvaguardar a vida de todos?
Conscientização é a palavra que primeiro nos vem à cabeça. Pode parecer somente uma palavra, mas ela traduz o caminho: a educação é a única saída. Se desembolsar 190 reais e correr o risco de ter a carteira suspensa não comovem os infratores, a educação continuada, incessante, incansável pode trazer respostas alentadoras à questão do trânsito. Só a consciência de risco e de cidadania pode suprir a necessidade de conhecer os próprios limites que falta a muitos infratores.
É nesse sentido que campanhas como a da RIC-Record são sempre bem-vindas. A força da mídia televisiva e a hospitalidade que a aguarda em todos os lares são prenúncios de que sua mensagem não cairá no vazio. De forma bem-humorada, mas nem por isso menos séria, a abordagem do problema contribui para a fixação da proposta: não é por causa da multa que não se deve ultrapassar o sinal fechado, mas porque isso representa um risco de vida. Da mesma forma que acontece com a falta do cinto de segurança (cujas autuações cresceram 50,82%) e o uso do celular ao volante (crescimento de 19,98%). A consciência do perigo deve ser maior do que o medo do prejuízo causado pela multa.
E à consciência só se chega através da educação. A uma população educada, a multa se torna dispensável.
Vanderlei Olívio Rosso, Diretor-Geral do Detran/SC Participe, comente | comentários(3
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